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Quando uma Empresa precisa de CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, independentemente do segmento ou do grau de risco da empresa.

A CIPA é um instrumento de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, e é responsável por acompanhar as atividades e exigências relacionadas a isso.

Para empresas com 19 funcionários ou menos, não é obrigatória a CIPA, mas é necessário eleger um funcionário para ser responsável pela saúde e segurança dos trabalhadores.

A CIPA é composta por representantes do empregador e da classe trabalhadora, escolhidos por meio de eleições secretas. O processo eleitoral deve ser divulgado por meio de um edital fixado no quadro de avisos da empresa por, pelo menos, 15 dias.

A falta da CIPA pode aumentar a probabilidade de acidentes e a exposição da empresa a litígios trabalhistas.