O E-SOCIAL e a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas
Sim, é obrigatório enviar as informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para o eSocial para todas as empresas que contratem profissionais. A obrigatoriedade passou a ser válida a partir de 1º de janeiro de 2023 e o envio deve ser feito exclusivamente de forma digital.
A SST é um conjunto de normas e procedimentos legais que visam minimizar ou eliminar o risco de acidentes e doenças na empresa. O cumprimento da SST é importante para a segurança dos trabalhadores e para que a empresa possa cumprir as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
A responsabilidade pelo envio dos eventos de SST é da empresa, e o departamento pessoal e a área de recursos humanos devem ficar atentos às regras e prazos.
Alguns exemplos de eventos de SST e os prazos de envio são:
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Deve ser registrado no mesmo dia ou no primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, o envio deve ser imediato.
S-2220
Monitoramento da saúde do trabalhador: Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
S-2221
O evento S-2221 é um dos eventos do eSocial, específico para o registro dos exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais.
S-2240
Condições ambientais de trabalho – agentes nocivos: Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão/ingresso do trabalhador.
